O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) aprovou o tema 1.102 no final de 2022, esse tema dá o direito aos beneficiários do INSS requererem a Revisão da Vida Toda de seu benefício previdenciário, dando ao beneficiário o direito para escolher a forma mais vantajosa na realização dos cálculos de seu benefício.
A decisão que tornou favorável aos beneficiários da previdência social a realização da Revisão da Vida Toda, foi fixada pela seguinte tese:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”
O acórdão referente a decisão que tornou viável a referida revisão, foi publicado no segundo trimestre de 2023 e conta com 192 páginas, contendo as orientações a serem seguidas pelos magistrados responsáveis pelos julgamentos dessas ações que tratam sobre a Revisão de benefícios previdenciários.
SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA
A Revisão da Vida Toda é a forma de revisão dos benefícios previdenciários, nela deve ser levado em consideração todo período contributivo do segurado, ou seja, período anterior a julho de 1994 e período posterior a julho de 1994.É importante falar sobre a forma como é feita a análise dos benefícios dos segurados do INSS. Em julho de 1994, quando teve início o Plano Real, o INSS levava em consideração apenas as contribuições vertidas a partir desse período, realizando a média das contribuições do período e em muitos casos prejudicando os segurados que tinham excelentes contribuições anteriores ao período. Ocorre que muitos segurados do INSS contribuíram de forma mais vantajosa antes do Plano Real e dessa forma seus benefícios acabaram sendo prejudicados. Com a decisão tomada pelo STF esses segurados prejudicados poderão requerer o benefício da Revisão da Vida Toda.
Desse modo, a Revisão da Vida Toda dá ao segurado do INSS a possibilidade de escolher a forma de cálculo de sua aposentadoria, utilizando aquela que seja mais benéfica.
TODOS OS BENEFICIÁRIOS TERÃO DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?
Terá direito a Revisão da Vida Toda aqueles segurados que recebam seus benefícios calculados com base no art. 3º da Lei 9.876/99, desde que o beneficiário tenha vertido contribuições ao INSS anteriores a julho de 1994. É importante que as contribuições vertidas antes de julho de 1994 tenham relevância, porque somente assim haverá efetivamente um aumento considerável na média de todas as contribuições, sendo esta a função primordial da Revisão da Vida Toda, aumentar o benefício com a utilização das contribuições realizadas anteriores ao Plano Real, ou seja, anteriores a julho de 1994.
Os principais requisitos para requerer a Revisão da Vida toda é:
- Possuir contribuições antes de julho de 1994;
- Ter o benefício do INSS sido calculado pelas regras anteriores a EC 103/2019, tendo como base a Lei 9.876/99.
- Receber o benefício mensal a menos de 10 anos, sendo este prazo decadencial.
A Revisão da Vida Toda tem por objetivo trazer para os cálculos do benefício aquelas contribuições realizadas antes de julho de 1994, alguns segurados estavam iniciando sua vida contributiva, para esses talvez não seja vantajosa, pois o início de carreira geralmente tem salários de contribuição menores, enquanto para os profissionais já estabelecidos com salários mais elevados essas contribuições certamente fará a diferença nos cálculos elevando consideravelmente seu benefício. É importante falar que no cálculo de Revisão da Vida Toda não incidirá divisor mínimo.
TODOS OS BENEFÍCIOS PODERÃO SER REVISADOS?
Segue relação dos benefícios que poderão requerer Revisão da Vida Toda:
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença)
- Pensão por morte
Ao segurado é garantido o direito de escolher a forma mais vantajosa para a realização dos cálculos à concessão do benefício previdenciário.
Sendo recomendável que o pedido de Revisão da Vida Toda seja realizado por intermédio de um advogado previdenciarista, sendo imprescindível a realização de todos os cálculos, para evitar que o benefício tenha seu valor reduzido. A Revisão da Vida Toda garante ao beneficiário o aumento mensal em seu benefício previdenciário e o pagamento da diferença em atraso no prazo prescricional de 5 anos a contar do requerimento administrativo ou judicial.
Portanto, se você é aposentado ou pensionista do INSS e recebe o benefício a menos de 10 anos poderá ter o direito a requerer a Revisão da Vida Toda.
ANTONIELLE PERAZZO
ADVOGADA