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Urgente: RFB prorroga prazo de tributos e parcelas para empresas do Simples afetadas pela taxação dos EUA

03/09/2025
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A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para pagamento de tributos e parcelas mensais para empresas do Simples Nacional afetadas pela taxação dos EUA. A decisão acabou de ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3), constando na Resolução CGSN nº 180/2025.

A Resolução prorroga, em caráter excepcional, os prazos para o recolhimento dos tributos e das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Regime Simples Nacional, incluindo os apurados no Simei, para os contribuintes afetados negativamente pelas medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América.

Segundo a contadora tributária e colunista do Contábeis, Camila Oliveira, a prorrogação dos prazos do Simples Nacional chega em um momento crucial. "Essa medida é um alívio necessário para micro e pequenas empresas exportadoras, que foram diretamente impactadas pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos. Mais do que um simples ajuste de vencimentos, essa decisão demonstra reconhecimento da vulnerabilidade dessas empresas e a importância estratégica do setor exportador nacional", esclarece a especialista.

A Resolução considera como afetados negativamente pelas medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América os contribuintes optantes pelo Simples Nacional exportadoras de bens, inclusive aquelas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem:

I - afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30/07/2025 sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de correspondência de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); e

II - cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de que trata o item I, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% do faturamento total apurado no mesmo período.

Prazos prorrogados para empresas do Simples Nacional
Ficam prorrogados os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos, consoante a seguir exposto:

I - as datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21/11/2025; e
b) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22/12/2025.
II - as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN):

a) com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025; e
b) com vencimento em outubro de 2025, para o último dia útil de dezembro de 2025.
Prorrogação não afasta juros de parcelamentos e nem oferece perdão de dívidas
A prorrogação dos prazos de vencimento não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Em relação aos parcelamentos, a prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.

Assim, a especialista Camila Oliveira reforça que é essencial que gestores e escritórios contábeis estejam atentos: a prorrogação não significa perdão de dívidas e os juros continuam incidindo sobre os parcelamentos. "Em minha visão, a medida representa um fôlego temporário, mas reforça a urgência de políticas que assegurem maior competitividade e sustentabilidade às empresas brasileiras no mercado internacional".

A Resolução CGSN nº 180/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 03/09/2025.


Fonte: Contábeis

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